Tombamento de bens particulares e o dever de indenizar

1 – O que é tombamento?
O tombamento pode ser realizado pela União, estado ou município, e tem por objetivo a proteção de bens móveis e imóveis existentes no país, cuja conservação seja de interesse público quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor etnográfico, bibliográfico ou artístico.

2 – Qual o objetivo do tombamento?
O tombamento é realizado sempre com objetivo de preservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural ou ambiental, impedindo a sua destruição, cuidando também das atividades de restauração, manutenção e conservação do bem tombado.

3 – Quais as principais obrigações do proprietário do bem tombado pelo Pode Público?
Deve manter o bem em bom estado de conservação; não deve realizar mudanças que porventura venham a descaracterizar o bem; antes de efetuar a venda do bem deve ofertar para compra pela União, estado ou município; não pode efetuar qualquer reparo ou reforma sem prévia aprovação especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

4 – E se o proprietário não tiver condições financeiras de reformar ou manter o bem em bom estado de conservação?
Neste caso, o proprietário tem o deve ser informar tal fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, justificando a necessidade das obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido. Após aprovação, as obras necessárias serão custeadas pela União.

5 – É devida indenização ao proprietário particular de bem imóvel tombado?
Se o tombamento atingir uma grande área ou cidade, envolvendo toda uma comunidade não é cabível o ressarcimento. Por outro lado, se o imóvel for tombado isoladamente, em princípio é cabível indenização, desde que resulte na interdição do uso do bem e prejudique sua normal utilização, suprimindo ou depreciando seu valor econômico.

Venturi Silva Advogados e Consultores
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