Taxa de corretagem em venda direta é inconstitucional?

Na opinião do Ministério Público Federal (MPF), sim. A entidade entrou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, com o objetivo de impedir a cobrança da taxa de corretagem nas negociações dos imóveis remanescentes dos Feirões da Casa Própria.

Atualmente, o comprador é obrigado a pagar uma taxa de 5% do valor total do imóvel referente à comissão do corretor. A cobrança acontece mesmo quando não acontece qualquer interferência de corretores na negociação com o banco. Para o MPF, a cobrança é ilegal, pois se configura como venda casada.

Os imóveis não vendidos nos eventos patrocinados pela Caixa são negociados posteriormente, sem a intervenção dos profissionais. O procurador da República, Fernando de Almeida Martins, autor da ação, questiona a necessidade do pagamento. “Se não foram os corretores que fizeram a aproximação entre o comprador e a Caixa e não havendo sequer a necessidade de utilização da assessoria jurídica disponibilizada pelo CRECI, SINDIMÓVEIS ou CMI, qual o motivo de se impor ao comprador o pagamento da taxa de corretagem?”.

A cobrança obrigatória acontece por causa de um convênio, válido em todo o Estado, firmado entre a Caixa Econômica e os órgãos do setor imobiliário em 2000. No acordo, ainda está descrito que a remuneração será paga pelo comprador.

O MPF busca na Justiça Federal a anulação da cláusula que obriga a intermediação do corretor nas operações de venda direta. Além disso, o MPF tenta a restituição dos valores recolhidos “indevidamente” nos últimos 13 anos. E você, corretor de imóveis, o que pensa a respeito?

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis de Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.

Crédito da imagem: free digital photos.

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