Quem administra o condomínio edilício é o síndico. Ele tem obrigação de prestar contas sobre a aplicação do dinheiro das taxas condominiais pagas todo mês?
Sim, de acordo com o Código Civil e Convenção de cada condomínio.
Quando um morador de condomínio edilício pode solicitar a prestação de contas ao síndico?
Sempre que entender necessário, ou anualmente na Assembleia Geral do condomínio.
Como funciona a aprovação das contas do condomínio?
As contas devem ser prestadas pelo síndico na Assembleia Geral, uma vez por ano, podendo ser aprovadas ou reprovadas pelos condôminos participantes.
Após aprovação o morador pode contestar as contas prestadas?
Sim. Porém para ajuizamento da ação de prestação de contas deverá em outra medida judicial pleitear a anulação do ato que as aprovou.
Se o morador não ficar satisfeito com a prestação de contas, como deve proceder?
O condômino insatisfeito poderá solicitar complementação das contas prestadas extrajudicialmente e mantendo-se insatisfeito poderá ajuizar ação de prestação de contas.
Julianne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
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