Síndico condomínio edilício – Prestação de contas

Quem administra o condomínio edilício é o síndico. Ele tem obrigação de prestar contas sobre a aplicação do dinheiro das taxas condominiais pagas todo mês?

Sim, de acordo com o Código Civil e Convenção de cada condomínio.

Quando um morador de condomínio edilício pode solicitar a prestação de contas ao síndico?

Sempre que entender necessário, ou anualmente na Assembleia Geral do condomínio.

Como funciona a aprovação das contas do condomínio?

As contas devem ser prestadas pelo síndico na Assembleia Geral, uma vez por ano, podendo ser aprovadas ou reprovadas pelos condôminos participantes.

Após aprovação o morador pode contestar as contas prestadas?

Sim. Porém para ajuizamento da ação de prestação de contas deverá em outra medida judicial pleitear a anulação do ato que as aprovou.

Se o morador não ficar satisfeito com a prestação de contas, como deve proceder?

O condômino insatisfeito poderá solicitar complementação das contas prestadas extrajudicialmente e mantendo-se insatisfeito poderá ajuizar ação de prestação de contas.

Julianne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
julienne@venturisilva.adv.br
www.venturisilva.adv.br

Créditos da imagem: free digital photos.

About Portais Imobiliarios