O contrato de aluguel gera muitas dúvidas nos proprietários e inquilinos. Em muitos casos, as exigências impostas pelas imobiliárias e pelos proprietários inviabilizam o negócio. Saiba o que pode e o que não pode nessas negociações e informe seus clientes. As condições válidas são, exclusivamente, aquelas mencionadas em contrato.
Como regra inicial, o locador não pode exigir mais de uma forma de garantia. No entanto, o locador e a empresa intermediadora têm o direito de escolher a forma de garantia desejada. Ou seja, não pode querer um cheque caução, um fiador e um seguro-fiança, mas pode escolher uma das alternativas.
Sobre os adiantamentos, o limite máximo permitido é de três aluguéis. Ao fim do contrato, se o proprietário não devolver a quantia, o inquilino deve entrar com uma ação para cobrar o dinheiro de volta.
A respeito do seguro-fiança, a vantagem é que você pode parcelar o valor. Se você não tem condições de desembolsar o dinheiro de uma vez, é uma boa saída. Como fator negativo, você estará perdendo dinheiro, já que não será reembolsado no fim do contrato.
Quando a garantia é por meio do fiador, a imobiliária pode exigir que ele tenha um imóvel na mesma cidade do empreendimento locado. Se o fiador for casado, mesmo com separação de bens, seu cônjuge precisa aceitar que o imóvel seja posto em garantia. Afinal, se o fiador morrer, seu cônjuge será o herdeiro responsável pelo bem.
Além da garantia, a imobiliária pode exigir comprovação de renda. Até mais de uma se necessário. Mesmo provando estar economicamente apto para fechar o contrato, o inquilino pode ser obrigado a mostrar seus extratos bancários. O objetivo é conferir a movimentação e os gastos para verificar se os ganhos não são menores que as dívidas.
Para evitar a inadimplência, a imobiliária pode colocar no contrato uma cláusula que permita colocar o CPF do inquilino nos cadastros de inadimplentes. Na prática, se o inquilino aceitou isso com medo de perder o negócio, ele pode questionar isso na sequência. A justiça favorece o mais fraco, todo mundo precisa de uma casa. Sendo assim, primeiro deve-se aceitar o termo, para depois reclamar.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis e imobiliárias em Ponta Grossa | imóveisPontaGrossa.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.
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