A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para quem desistir da compra de um imóvel ainda na planta. Até então, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as construtoras têm o direito de reter entre 10% a 25% do valor pago pelo cliente. Com as novas regras, aprovadas no início de junho, a construtora ficará com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.
A nova regulamentação ainda depende da análise do Senado e da sanção presidencial para entrar em vigor. O projeto também coloca uma tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem o imóvel. Excedido esse período, o comprador pode rescindir o contrato, com direito a receber todos os valores pagos corrigidos em até dois meses.
A aprovação do projeto na Câmara foi uma vitória para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). De acordo com a associação, nos últimos doze meses, um terço dos contratos de compra de imóveis foi desfeito, algo próximo a 34 mil contratos de imóveis de todos os padrões.
De fato, as desistências causam grandes prejuízos às construtoras, porém, a nova regulamentação pune o comprador que perdeu o emprego, por exemplo, e não tem condições de manter o compromisso. Por outro lado, garante direitos ao consumidor em relação aos atrasos nas entregas dos imóveis.
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