Um dos maiores mitos do setor imobiliário refere-se ao aluguel. Ao contrário do conceito popular, após o primeiro dia de atraso o locador tem o direito de entrar com uma ação judicial de despejo. É evidente que o bom senso geralmente prevalece e as partes buscam um acordo, as ações judiciais são caras e desgastantes.
Concretizada a denúncia, o inquilino inadimplente não tem muitas opções: ou deixa o imóvel ou faz o pagamento da dívida em juízo. Neste caso, também deverá pagar multa, juros de moral, possível atualização monetária, reembolso pelas custas judiciais e o advogado do locador.
Se mesmo assim a dívida não for paga, o juiz verifica no contrato de locação se existem garantias para casos de inadimplência, como por exemplo, fiança, seguro de fiança, cheque caução ou até mesmo um bem penhorado.
Sem pagamento, sem garantia, o juiz não terá opção e vai decretar o despejo. Como regra, o imóvel deverá ser desocupado em até 15 dias. Ou seja, na prática se o inquilino não cumprir com suas obrigações, o proprietário levará entre 15 e 16 dias para retirá-lo do local.
A regra pode ser rigorosa, mas é benéfica para o locador e também para o locatário que paga os aluguéis em dia. Afinal, como a lei de despejo é rápida, os locadores não exigem muitas garantias para aceitar um novo morador. A diminuição da inadimplência traz benefícios para o setor, sendo assim, os proprietários podem oferecer melhores condições aos locatários.
Vale lembrar que a lei também traz benefícios para os corretores de imóveis. Com as ações de despejo sendo realizadas mais rapidamente, os corretores possuem mais opções de imóveis para oferecer aos futuros inquilinos, ou seja, o giro do mercado é fortalecido.
A eficácia do processo tem mudado a relação locatário – locador. Na prática, só os casos extremos terminam na justiça. Sabendo que serão punidos rapidamente, os próprios inquilinos buscam os proprietários para um entendimento.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliário.com.br uma rede de portais, responsável pelo portal de imóveis em Ponta Grossa | imoveisPontaGrossa.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.
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