A discussão vinha se arrastando há algum tempo, mas o Superior Tribunal de Justiça julgou os repetitivos casos em que o motivo de debate era a forma de devolução do dinheiro ao comprador, nos casos de rescisão de contrato referente a compra de imóvel na planta.
A partir de então, quem comprou um imóvel na planta e desistiu do negócio ainda durante a construção, pode exigir a restituição dos valores em uma única parcela. De acordo com a decisão, oriunda de um caso ocorrido no estado de Santa Catarina, a construtora pode reter de 10% a 25% do valor pago para cobrir despesas administrativas, como por exemplo, os gastos com os corretores de imóveis.
Mesmo assim, se o corretor de imóveis se sentir lesado, é possível exigir os direitos na justiça. Os profissionais podem ganhar a causa com base no artigo 725 do Código Civil de 2002, que aborda o seguinte: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
De acordo com a diretora da regional do SindusCon-SP (Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo) do Grande ABC, Rosana Carnevalli, a decisão prejudica as pequenas construtoras. “Receber o dinheiro novamente é um direito que deve ser preservado, no entanto, o motivo da desistência deveria ser levado em conta. As pequenas empresas não possuem reservas, o dinheiro recebido vira tijolo e concreto. Ter de pagar uma grande quantia em uma única parcela pode atrapalhar o andamento da obra, prejudicando outros compradores”, explica.
William Cruz – Colunista do portaisimobiliarios.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imoveis em Ponta Grossa | imoveispontagrossa.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos.
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