Dia 29 de abril, esse é o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2016. O tributo existe em vários países e cada contribuinte, pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma parcela da própria renda para o governo. A declaração é produzida pela internet, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). É possível realizar o procedimento pelo computador, dispositivos móveis, tablets e smartphones.
Declarar imóveis no imposto de renda é uma dúvida frequente dos contribuintes. Nesse momento, o corretor tem a oportunidade de orientar e ganhar a confiança dos clientes. Para que não haja equívocos, confira algumas informações importantes sobre a declaração de imóveis no IR 2016.
Seja detalhista
Essa é a dica mais prática: coloque o máximo de informações possíveis. Quem realizou a venda, o preço e as condições de pagamento. Informe os custos com corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos. A origem do recurso para a aquisição também deve ser informada, por exemplo: doação, aplicações financeiras, etc.
Imóveis quitados
Informe o valor do bem em 31/12/2014 e em 31/12/2015. O valor a ser declarado é o real e o não o venal. Não esqueça de mencionar, se houver, as benfeitorias realizadas no local.
Imóveis financiados
Neste caso é preciso declarar o total que já tinha sido pago em 31/12/2014, além das parcelas quitadas em 2015. Entrada paga em 2015 deve ser declarada junto com as parcelas. O valor total da dívida não precisa ser mencionado, isso porque o bem ainda não pertence ao contribuinte, mas sim ao banco que emprestou o dinheiro. A lógica é idêntica para os consórcios, a menos que o cliente tenha sido contemplado.
Cônjuges
Os casados legalmente podem enviar uma única declaração, informando o valor total e as condições de compra. Já quem não formalizou a união e os casados com declarações separadas, cada um informa o quanto pagou de acordo com o contrato de compra. Se nesse contrato a divisão não está estipulada, deve-se dividir o valor pago em partes iguais.
As pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$25.661,70, em 2015, devem prestar contas a Receita Federal. O não envio das informações dentro do prazo acarreta, inicialmente, em multa. Mais informações em: www.impostoderenda2016.org.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal na cidade de Imóveis em Gavataí – www.imoveisgravatairs.com presente em mais de 260 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: pixabay.com
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