DESAPROPRIAÇÃO

O que é a desapropriação de um imóvel?

Trata-se de ato da administração pública (Federal, Estadual ou Municipal) que consiste na supressão da propriedade por ato do poder público, mediante as situações justificadoras da desapropriação, quais sejam, utilidade, necessidade pública e interesse social (tais como ruas, rodovias, ferrovias, torres elétricas), devendo a supressão da propriedade ser precedida de prévia e justa indenização em dinheiro ao particular.

Pode ocorrer desapropriação de um imóvel quando este cumpre sua função social?

Nas desapropriações para fins de utilidade ou necessidade pública, a desapropriação ocorre ainda que o proprietário particular esteja cumprindo a função social. Neste caso entende-se que se estará beneficiando um número maior de pessoas com a propriedade que antes pertencia e servia apenas ao particular. A função social da propriedade é cumprida quando esta é utilizada de forma adequada por seu proprietário observando-se o papel produtivo a ser desempenhado pela propriedade, respeitando o meio ambiente e cumprindo a legislação social e trabalhista.

Quando ocorre a desapropriação por interesse social?

A desapropriação por interesse social, também denominada de desapropriação-sanção, decorre do descumprimento da função social, dispensando-se a indenização prévia em dinheiro. Que poderá ocorrer em momento posterior.

Como ocorre a desapropriação particular por posse trabalho?

Em exceção a desapropriação por ente público, caso considerável número de pessoas tenham realizado obras e serviços considerados de interesse social e econômico relevante em extensa área, mantendo a posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, poderão pleitear judicialmente a desapropriação de um imóvel.

O que é isso? Não entendi nada… parece que o particular poderia desapropriar??? Que é isso?? 

Neste caso de que forma é fixada a indenização ao proprietário? 

A desapropriação particular somente poderá ocorrer mediante processo judicial em que o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário. Sendo pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

Julienne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
julienne@venturisilva.adv.br
www.venturisilva.adv.br

Créditos da imagem: free digital photos.

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