O corretor de imóveis deve conhecer seus direitos e exigi-los quando contrariados. Também é de interesse ter ciência a respeito dos processos envolvendo corretores para entender como funciona a jurisprudência em relação aos casos do mercado imobiliário.
Recentemente, um corretor de imóveis processou a imobiliária que o empregava, por trabalhar sem registro entre os anos de 2009 e 2016, quando foi dispensado sem justa causa. Segundo o corretor, ele trabalhava diariamente das 8h às18h, era subordinado a superiores hierárquico e obrigado a comparecer aos plantões.
No processo, o corretor reivindicou vínculo empregatício com a empresa, indenização por danos morais, seguro desemprego, entre outros benefícios oriundos da relação empregatícia.
No entanto, a juíza do Trabalho responsável pela causa, da 16ª vara de Brasília-DF, não reconheceu a existência do referido vínculo trabalhista. Segundo a juíza, a lei 6.530/78 define que a profissão de corretor de imóveis goza de presunção de autonomia.
Além disso, foram verificadas contradições nos depoimentos das testemunhas favoráveis ao corretor de imóveis e, por esse motivo, para a juíza não há provas eficientes para reconhecer a relação de emprego.
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