Como já é do conhecimento de todos, a profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei 6.530/78. No entanto, ainda existem muitos corretores trabalhando em imobiliárias sem qualquer direito trabalhista garantido e sem nenhuma proteção jurídica. É comum as imobiliárias tratarem os profissionais como trabalhadores autônomos.
A legislação trabalhista é clara: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Portanto, os corretores de imóveis são empregados das imobiliárias, salvo, casos específicos.
O vínculo empregatício ainda pode ser comprovado com outras características, por exemplo: o corretor tem chefe ou alguém superior na hierarquia da imobiliária; cumpre ordens, horários e regulamentos internos; percebe que a empresa adquire lucro direto derivado do seu trabalho.
Ou seja, corretor de imóveis autônomo em imobiliárias não é permitido por lei. Em alguns casos, a imobiliária faz um contrato de trabalho autônomo, porém, em casos de vínculo trabalhista comprovado, o documento não tem validade perante a legislação.
São direitos de todos os empregados, incluindo os corretores de imóveis: registro na CTPS; contrato de trabalho, férias, 13º salário; descanso semanal remunerado; salário mensal de acordo com o piso de cada categoria; recolhimento de recursos para previdência; horas extras nos trabalhos realizados em jornadas superiores; benefícios sindicais; entre outros.
Se você trabalha em condições precárias, procure a Justiça e busque o pagamento retroativo de todos os benefícios. Se os profissionais da área não lutam por melhores condições, a profissão de corretor de imóveis torna-se cada vez menos valorizada.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Ponta Grossa | imóveisPontaGrossa.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photo.
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