1 – Ao assinar um contrato de compra e venda o que é preciso estar descrito quanto ao imóvel adquirido?
O objeto do contrato deve descrever detalhadamente as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido. Deve conter a metragem de área útil e área comum, se for o caso, localizar exatamente o imóvel dentro do empreendimento, descrevendo o andar, frente para qual lado ou rua, etc.
2 – O que deve conter a cláusula do preço do imóvel adquirido?
Além do preço do imóvel, o contrato deve conter a forma de pagamento exatamente como combinado, a forma de cálculo da correção monetária e incidência de juros, índices adotados para o contrato e período de aplicabilidade de ambos.
3 – E se houver atraso no pagamento pelo comprador?
Neste caso o contrato deve prever exatamente todas as penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento. Deve prever a aplicação de multa ou não, e ainda o seu percentual.
4 – E quanto às obrigações do vendedor?
O contrato deve conter cláusula estabelecendo o prazo de entrega do imóvel, multa pelo atraso na entrega, além de quaisquer outras obrigações assumidas pelo vendedor no momento da concretização do negócio.
5 – E se o imóvel for adquirido na planta?
Além de constar uma multa por atraso na entrega da obra, o contrato pode prever ainda a obrigação da incorporadora suspender imediatamente a continuidade da aplicação da correção monetária sobre o saldo devedor do imóvel, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC.
6 – Quais outros esclarecimentos devem ser realizados?
É importante o comprador verificar no contrato todas as taxas estabelecidas, verificando sua pertinência, solicitando todas as informações que entender conveniente para esclarecer as cobranças e incidências.
Venturi Silva Advogados e Consultores
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