Na bula de um remédio estão informadas todas as características do produto, bem como o método de utilização e de fabricação. A partir de 20 de julho, toda construção deverá ter especificações sobre os materiais utilizados na obra. Na prática será uma espécie de “bula do imóvel”, os projetistas terão de fazer documentos descrevendo as especificações dos produtos usados na construção.
Na entrega do imóvel, além do memorial descritivo, também será necessário fornecer um documento citando as manutenções que precisarão ser feitas pelo morador. Vale lembrar que os materiais utilizados interferem diretamente no custo da obra. Isso justifica o documento obrigatório a partir do próximo mês, os clientes terão um controle maior da qualidade e dos custos do imóvel.
Outra vantagem da “bula” é que evita a tentativa de economizar usando materiais mais baratos, comprometendo a qualidade da obra e colocando em risco a vida de quem utilizar o imóvel. Através do documento, também será mais fácil saber a vida útil da construção. Os moradores poderão programar as finanças para quando as manutenções forem necessárias.
Além disso, o proprietário poderá cobrar a construtora, no caso do produto não atender a qualidade exigida. De acordo com as vantagens mencionadas, é possível afirmar que a “bula” auxilia no direito do consumidor. A partir de 20 de julho, os projetos de construção submetidos à aprovação das prefeituras de todo o país, serão obrigados a seguir as orientações da Norma Técnica 15.575.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.
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