Administração de imóveis próprios

01 – Caso o proprietário de imóveis decida confiar a administração de seus bens a uma empresa de assessoria imobiliária que cuidados deve tomar?

Deve escolher atentamente a empresa de assessoria, observando se ela e os profissionais que ali trabalham possuem inscrição junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI e se possuem reputação e boa conduta no mercado, o que pode ser avaliado mediante consulta ao CRECI acerca de eventuais punições aplicadas ou mesmo junto ao PROCON. 

02 – Caso o proprietário de imóveis prefira, pode aluga-los diretamente aos eventuais interessados?

Sim, o proprietário pode administrar diretamente as locações de imóveis de sua propriedade.

03 – Ao encontrar um interessado na locação qual a primeira análise que o proprietário locador deve fazer antes de concretizar o negócio?

O locador deve verificar a condição financeira dos locatários e fiadores observando que o valor pago a título de aluguel não poderá comprometer porcentagem superior a 30% (trinta porcento) dos rendimentos auferidos mensalmente pelos locatários, bem como pelo fiador. Assim como deve avaliar eventual restrição creditícia em nome dos locatários e fiadores mediante consulta aos órgãos de proteção ao credito.

04 – De que forma o rendimento do potencial locatário pode ser verificado? 

O locador deve solicitar documentos que comprovem os rendimentos dos locatários e fiador, tais como: carteira de trabalho; últimos 03 (três) holerites; últimas 03 (três) declarações de imposto de renda; carta expedida pela empregadora, se houver.

05 – Quais cuidados adicionais podem ser tomados pelo locador?

É possível solicitar que os locatários, fiador e seus respectivos cônjuges, apresentem consulta dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), a fim de verificar eventual restrição creditícia. Também pode ser solicitada certidão de distribuidor cível junto ao Poder Judiciário, a fim de verificar se existem ações judiciais ajuizadas contra os interessados. Caso os locatários ou fiador possuam empresas de sua propriedade as mesmas providências poderão ser tomadas em relação a estas.

Além disso, é importante ter especial atenção quanto a escolha da modalidade de garantia e se irá ser exigida. Assim como é essencial elaborar cuidadosamente todos os documentos formalizando a relação, tais como: contrato, entrega de chaves, vistorias e outros.

Julianne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
julienne@venturisilva.adv.br
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