01 – Caso o proprietário de imóveis decida confiar a administração de seus bens a uma empresa de assessoria imobiliária que cuidados deve tomar?
Deve escolher atentamente a empresa de assessoria, observando se ela e os profissionais que ali trabalham possuem inscrição junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI e se possuem reputação e boa conduta no mercado, o que pode ser avaliado mediante consulta ao CRECI acerca de eventuais punições aplicadas ou mesmo junto ao PROCON.
02 – Caso o proprietário de imóveis prefira, pode aluga-los diretamente aos eventuais interessados?
Sim, o proprietário pode administrar diretamente as locações de imóveis de sua propriedade.
03 – Ao encontrar um interessado na locação qual a primeira análise que o proprietário locador deve fazer antes de concretizar o negócio?
O locador deve verificar a condição financeira dos locatários e fiadores observando que o valor pago a título de aluguel não poderá comprometer porcentagem superior a 30% (trinta porcento) dos rendimentos auferidos mensalmente pelos locatários, bem como pelo fiador. Assim como deve avaliar eventual restrição creditícia em nome dos locatários e fiadores mediante consulta aos órgãos de proteção ao credito.
04 – De que forma o rendimento do potencial locatário pode ser verificado?
O locador deve solicitar documentos que comprovem os rendimentos dos locatários e fiador, tais como: carteira de trabalho; últimos 03 (três) holerites; últimas 03 (três) declarações de imposto de renda; carta expedida pela empregadora, se houver.
05 – Quais cuidados adicionais podem ser tomados pelo locador?
É possível solicitar que os locatários, fiador e seus respectivos cônjuges, apresentem consulta dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), a fim de verificar eventual restrição creditícia. Também pode ser solicitada certidão de distribuidor cível junto ao Poder Judiciário, a fim de verificar se existem ações judiciais ajuizadas contra os interessados. Caso os locatários ou fiador possuam empresas de sua propriedade as mesmas providências poderão ser tomadas em relação a estas.
Além disso, é importante ter especial atenção quanto a escolha da modalidade de garantia e se irá ser exigida. Assim como é essencial elaborar cuidadosamente todos os documentos formalizando a relação, tais como: contrato, entrega de chaves, vistorias e outros.
Julianne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
julienne@venturisilva.adv.br
www.venturisilva.adv.br
Créditos da imagem: free digital photos.
Deixe uma resposta