Ação renovatória

O que é e para que serve a ação renovatória?

Trata-se de ação destinada ao locatário de imóvel comercial que pretende renovar seu contrato de locação.

Todo contrato de locação comercial deve ser renovado através da ação renovatória?

Não. Apenas quando locador e locatário não chegam a um acordo sobre a prorrogação ou renovação do contrato, valor da locação, bonificação, etc.

Quais os requisitos para o ajuizamento da ação?

A lei de locações prevê alguns requisitos que devem ser cumpridos pelo locatário que tenha interesse na renovação por escrito do contrato: o contrato a renovar deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado; o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos e o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Há um prazo para ajuizamento da ação pelo locatário?

Sim, a ação somente pode ser ajuizada de 12 a 6 meses antes da finalização do prazo do contrato em vigor. Fora deste período não é possível interpor a medida judicial.

O que o locatário deve informar ao ajuizar a ação renovatória?

A lei prevê o cumprimento de algumas obrigações pelo locatário, que deverá estrar cumprindo fielmente o contrato em vigor, porém principalmente deverá informar de forma clara e precisa as condições para renovação do contrato.

Julianne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
julienne@venturisilva.adv.br
www.venturisilva.adv.br

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