Depois de meses de discussões e negociações, construtores, incorporadores, governo e representantes dos consumidores estão próximos de fechar um acordo sobre as regras dos distratos – quando há desistência de uma das partes no negócio – no mercado imobiliário.
De acordo com a situação de momento, a regra dos distratos ficaria da seguinte forma: no caso de imóveis de até R$235 mil, a construtora teria o direito de ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor pago pelo comprador, desde que este total não passe de 5% do valor do imóvel.
Já para as desistências de imóveis acima de R$235 mil, a empresa pode ficar com o custo da corretagem além de 50% das prestações pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso dos bens comerciais, as construtoras não podem ficar com mais de 12% do valor do imóvel.
A respeito dos prazos para entregar o imóvel, as construtoras atrasadas teriam de pagar até 0,5% do valor do imóvel como indenização para o comprador. Seguindo o princípio da retroatividade, as propostas só valerão para contratos assinados após a regulamentação.
O assunto ainda será mais debatido entre as partes envolvidas. No entanto, há um consenso geral de que a proposta pode não ser a ideal, mas é um bom meio termo para agradar, ao menos um pouco, todos os envolvidos. Os distratos têm sido a causa de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliarios.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal na cidade de Curitiba – presente em mais de 270 cidades do Brasil.
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