Por causa de uma obra que gerou a queda de um edifício foi editada norma da ABNT.
A competência do síndico de um edifício, e nos condomínios em geral, é fixada pelo Código Civil, e dentre outras, pode-se destacar a obrigação de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, além de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. A realização de reformas nas unidades condominiais sempre gerou discussões, principalmente pelos transtornos de convivência que eventualmente podem ser causados aos demais moradores.
Em virtude de obra mal planejada e realizada em um apartamento que causou a ruína do prédio, foi editada a Norma Brasileira NBR 16.280/2014, da ABNT, que passou a regular a realização de obras nos edifícios. A principal mudança é a exigência de que os proprietários que pretendem executar qualquer tipo de obra em suas unidades, independente da complexidade ou proporção, tem o dever de apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto, cabendo ao síndico autorizar ou não a reforma.
A proposta deve ser trazer as alterações internas das unidades autônomas ou em áreas comuns que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, devendo possuir um responsável técnico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Em princípio, o cumprimento desta norma técnica não é obrigatório. Isto porque são ausentes os requisitos legais para classificá-la como uma norma legal já que não surgiu do devido processo, e não há a possibilidade de amplo acesso ao texto (a norma é vendida pela ABNT).
Por outro lado, o objetivo da norma é trazer segurança na execução de reformas no condomínio, preocupando-se com a integridade física dos proprietários e demais frequentadores. Neste aspecto, a obediência da norma é indicada por todos os sindicatos da habitação dos estados. Quanto aos profissionais de engenharia e arquitetura envolvidos, o cumprimento das normas da ABNT já é exigência de seus conselhos de classe, então estes acabarão exigindo a anuência do síndico no projeto da obra.
Para que o síndico não seja alvo de críticas e ainda atue na prevenção dos riscos oriundos de obras e reformas no edifício, o ideal é efetuar alteração da convenção de condomínio, para que a obrigatoriedade do cumprimento da Norma Brasileira NBR 16.280/2014 seja incluída no rol de obrigações dos condôminos. Assim, independente da obrigação legal, a segurança de todos estará preservada.
Julienne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
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