A palavra ética é de origem grega. Derivada de “ethos” e diz respeito ao costume, aos hábitos. Trata-se de uma reflexão sobre o valor das ações sociais, consideradas tanto no âmbito coletivo quanto no individual. É por meio de um pensamento crítico que os homens definem o que é ético ou não é. Não se trata de burocracia mas sim de leis subjetivas. Ser uma pessoa sociável é evitar e confrontar qualquer tipo de prática antiética.
Um corretor de imóveis deve ser sempre ético. Tanto com os clientes quanto com os colegas de trabalho e com todos os que convivem ao seu redor. Muitos profissionais extrapolam na vontade de vender. Um corretor de imóveis sem ética tende a durar pouco tempo nessa ou em qualquer outra profissão. Muitos querem ser “espertos” e omitem informações importantes para os clientes. A curto prazo, isso pode dar resultado, mas com o passar do tempo trará graves consequências.
Portanto, corretor de imóveis, seja ético com o cliente. Informe-o corretamente sobre os possíveis atrasos na obra. Não omita nada que deverá ser pago no futuro. Fale a respeito da vaga na garagem, forneça detalhes sobre a taxa de corretagem e seja sincero sobre a vizinhança.
Um bom atendimento faz o cliente falar bem do corretor, ocasionando uma “bola de neve” de informações positivas. Essa imagem positiva é proliferada e você ganhará muito mais clientes. Mas, cuidado! O contrário pode acontecer em caso de uma imagem negativa.
A ética também deve pautar a relação com os demais profissionais. Não aborde clientes nas redondezas do plantão, não interfira nas negociações dos colegas, não roube clientes, enfim, seja íntegro e transparente em suas ações. Só assim é possível alcançar o verdadeiro sucesso.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Guarulhos| imoveisguarulhossp.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos.
NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL – PASSO A PASSO
1 – Adquirimos Imóvel em 27 de Maio de 2013 nas seguintes condições:
– Entrada de R$ 90.000,00
ressarcimento do valor pago pelo investidor + 6% CORRETORA.
2- R$
108.800,00 a ser pagos diretamente para o ANUENTE, sito, INTRUMENTO
PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DECORRENTE DE
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL URBANO E
OUTRAS AVENÇAS.
3 – Em 22 de Janeiro de 2014
fomos procurados pela CORRETORA e
combinamos encontro no Cartório da Azenha para assinarmos INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E
OBRIGAÇÕES SOBRE UNIDADE AUTÔNOMA DECORRENTE DE COMPROMISSO PARTICULAR COM A
RODOBENS.
3 – A CORRETORA solicitou
transferência da diferença de R$
108.800,00 para evitar um reajuste no Imóvel o quanto antes, alegando ganho
de causa e fixação de valor, como sou representante comercial, portanto viajo
semanalmente para o interior RS e confiando na idoneidade da corretora que
alega ser correspondente RODOBENS, fizemos o deposito no interior, conforme
combinado.
(TED para c/c da CORRETORA) dia 04 de Fevereiro de 2014.
4 – Sábado dia 02 de Agosto de
2014 recebemos uma ligação da CORRETORA,
solicitando nossa presença no escritório dela, quando nos foi dada a notícia
que o valor final teria um reajuste em torno de R$ 50.000,00 + R$ 108.800,00 percebendo um montante final de R$ 158.800,00 e aproveitou para nos
comunicar que o valor de R$ 108.800,00
depositado em FEVEREIRO foi
utilizado pela CORRETORA para
pagamentos de ordem pessoal.
5 – Quarta feira (13 de Agosto de
2014) Fui na ANUENTE para me
atualizar sobre o Imóvel, fui comunicado que o mesmo sofreu DISTRATO desde 16 de Julho de 2014 conforme grade de disponibilidade de Imóveis da
própria ANUENTE.