Corretor de imóveis, para atender melhor o seu cliente é necessário conhecer distintas áreas, entre elas, a do direito. Uma das dúvidas mais corriqueiras é a respeito dos direitos e deveres do cônjuge em um financiamento. Por exemplo, é possível usar o FGTS do(a) companheiro(a), para abater no saldo devedor?
Antes da resposta é preciso fazer uma consideração: só pode utilizar o recurso, pessoas com pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes. Ou seja, esse é o requisito número um para utilizar o FGTS em negociações imobiliárias.
Deste modo, segundo o especialista em crédito imobiliário, Marcelo Prata, em artigo publicado no portal Exame.com, “a utilização do FGTS entre cônjuges ou companheiros é permitida, desde que aquele que não seja o adquirente principal compareça no contrato como co-adquirente”. Para isso acontecer, após a união, basta que o titular peça ao banco para fazer um aditivo incluindo o cônjuge no contrato. Essa informação também será averbada na matrícula do imóvel.
Portanto, a regra geral é sim, pode usar o recurso, porém, sempre existem exceções. Por exemplo, se a união é no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge proprietário fica impedido de utilizar os recursos do FGTS no financiamento. Nos casos dos casamentos com separação de bens, somente o cônjuge proprietário de imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.
Já para as uniões estáveis, se o imóvel foi adquirido antes do casamento, o proprietário também fica impedido de usar o FGTS. Na comunhão universal de bens, se um dos cônjuges for proprietário de imóvel em local impeditivo ou com financiamento ativo, os dois ficam impedidos de usar o FGTS.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliarios.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal na cidade de Imóveis em Piçarras – www.imoveisbalneariopicarras.com presente em mais de 260 cidades do Brasil.
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